TRF2 0135546-42.2015.4.02.5001 01355464220154025001
ADMINISTRATIVO. OAB. ANUIDADES. LEI Nº 12.514/11. 1. A OAB, por ser
entidade corporativa de caráter sui generis, autônoma e independente, cujas
atribuições não se limitam à defesa, disciplina e representação de interesses
corporativos, não se sujeita à limitação estabelecida no art. 8º da Lei nº
12.514/11. Precedente: TRF-2, AC 201550011194144. 2. Apelação provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. OAB. ANUIDADES. LEI Nº 12.514/11. 1. A OAB, por ser
entidade corporativa de caráter sui generis, autônoma e independente, cujas
atribuições não se limitam à defesa, disciplina e representação de interesses
corporativos, não se sujeita à limitação estabelecida no art. 8º da Lei nº
12.514/11. Precedente: TRF-2, AC 201550011194144. 2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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