TRF2 0135692-45.2013.4.02.5101 01356924520134025101
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE TRATAMENTO
MÉDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - O
tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres
do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O
polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou
conjuntamente. (RE 855178 RG, Relator(a): Min. Luiz Fux, Repercussão Geral -
Public 16-03-2015 ) - A viabilização do tratamento radioterápico da autora no
Instituto Nacional de Câncer - INCA, ou órgão igualmente aparelhado da rede
pública ou particular, sob custeio estatal, nos termos da avaliação médica,
é medida que se impõe. - Remessa Necessária desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE TRATAMENTO
MÉDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - O
tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres
do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O
polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou
conjuntamente. (RE 855178 RG, Relator(a): Min. Luiz Fux, Repercussão Geral -
Public 16-03-2015 ) - A viabilização do tratamento radioterápico da autora no
Instituto Nacional de Câncer - INCA, ou órgão igualmente aparelhado da rede
pública ou particular, sob custeio estatal, nos termos da avaliação médica,
é medida que se impõe. - Remessa Necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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