TRF2 0135788-60.2013.4.02.5101 01357886020134025101
P ROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. 1. A apelação não guarda
relação com os fundamentos da sentença, pois o recorrente limita-se a
questionar se a questionar a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 70/66, a
legalidade das leis que regem os contratos de mútuo pelo SFH, a regularidade
do seu financiamento, e, em total dissonância com os fatos contidos nos autos,
afirma que "não se vislumbra possibilidade para a declaração de improcedência
do pedido, mas, tão somente, a extinção do processo sem resolução do mérito,
na forma do art. 267, III, do CPC", quando, na verdade, a sentença reconheceu
a decadência do direito à declaração de n ulidade do procedimento de execução
extrajudicial. 2. Não se conhece de recurso cujas razões se encontram
dissociadas dos fundamentos invocados na decisão recorrida. Precedentes
(STJ - AGA-671646/SP, TRF/2ª Região - AC 201351040026478) 3 . Apelação não
conhecida. (atp)
Ementa
P ROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. 1. A apelação não guarda
relação com os fundamentos da sentença, pois o recorrente limita-se a
questionar se a questionar a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 70/66, a
legalidade das leis que regem os contratos de mútuo pelo SFH, a regularidade
do seu financiamento, e, em total dissonância com os fatos contidos nos autos,
afirma que "não se vislumbra possibilidade para a declaração de improcedência
do pedido, mas, tão somente, a extinção do processo sem resolução do mérito,
na forma do art. 267, III, do CPC", quando, na verdade, a sentença reconheceu
a decadência do direito à declaração de n ulidade do procedimento de execução
extrajudicial. 2. Não se conhece de recurso cujas razões se encontram
dissociadas dos fundamentos invocados na decisão recorrida. Precedentes
(STJ - AGA-671646/SP, TRF/2ª Região - AC 201351040026478) 3 . Apelação não
conhecida. (atp)
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
08/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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