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Jurisprudência


TRF2 0135863-38.2014.4.02.5110 01358633820144025110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. LEI 11.960/09. - Insurge-se o INSS contra sentença que julgou improcedentes os embargos, para determinar o prosseguimento da execução no valor dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. - O Instituto requer a aplicação de juros moratórios no percentual de 6% ao ano em toda planilha, a partir da citação, uma vez assim determinado pelo título judicial. - A sentença fixou os juros com base nos parâmetros vigentes à época de sua prolatação, qual seja, 1999, consoante as normas vigentes. - As normas que dispõem sobre os juros moratórios possuem natureza eminentemente processual, aplicando-se aos processos em andamento, à luz do princípio tempus regit actum. Precedentes jurisprudenciais do E.STJ. - Quanto aos juros moratórios das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. - Parcialmente provida a apelação do INSS, para, quanto aos juros moratórios determinar a aplicação da Lei 11.960/09, a partir de sua vigência.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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