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Jurisprudência


TRF2 0136162-48.1991.4.02.5101 01361624819914025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INÉRCIA DO CREDOR. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1 - É cabível a condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, motivada na necessidade de remunerar os advogados pela prática de atos processuais consistentes em promover ou impugnar a pretensão executiva nela deduzida. 2 - Contudo, no caso concreto, a condenação transitada em julgado não foi favorável à União, e sim à parte autora-credora, que não promoveu a execução do julgado. 3 - Inaplicável em tela o princípio da causalidade, por efetivamente não iniciada a fase de cumprimento de sentença transitada em julgado. 4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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