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Jurisprudência


TRF2 0136366-61.2015.4.02.5001 01363666120154025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE SEGURO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DOENÇA PREEXISTENTE. 1 - Cuida-se de apelação interposta por Dolores Fonseca Lobo, nos autos da ação ordinária, ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora S/A, que objetiva a reforma da sentença, alegando que se trata de contrato de adesão e que a ausência de assinatura do seu filho (contratante), não anula o pacto, tendo em vista que não possuía conhecimento de ser portador de doença, e por consequência não agiu de má-fé, requerendo assim a concessão do benefícios da cobertura securitária do contrato de financiamento, tendo em vista o sinistro de morte do contratante. 2 - O mutuário Edmar Lobo Santos foi diagnosticado como portador do vírus da AIDS em 28/01/2011, afirmado pela apelante na inicial (fl. 02) e no laudo médico (fl. 153), vindo a óbito em 08/02/2013. Celebrou contrato de seguro (fls. 73/121) em 13/12/2010, com vigência a partir de 01/01/2011, para garantir o pagamento do saldo devedor do imóvel. 3 - Ao realizar o contrato de financiamento (fl. 30/55), para a compra do imóvel à Av. Antonio Gil Velozo, Edifício Pasárgada Residence, lote 61, 62, 63, apt. 1013, no valor de R$100.000,00, em 12/01/2012, com a Caixa Econômica Federal, o mesmo já era portador da doença. 4 - Com efeito, está prevista na cláusula 5ª e 8ª a exclusão de cobertura em caso de morte de doença preexistente ao contrato de financiamento. Assim, correta a sentença que negou a cobertura securitária, decorrente de doença preexistente antes da data da assinatura do contrato de financiamento, não declarada na proposta de seguro. 5 - Em relação à fixação dos honorários advocatícios recursais previstos no artigo 85, §11, do CPC/2015, determino que sejam majorados em 2% (dois por cento) do valor da causa (R$330.000,00- fl. 13), nos termos do artigo 85, § 11, do CPC de 2015, observando-se o deferimento da gratuidade de justiça. 6 - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 23/11/2018
Data da Publicação : 29/11/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS