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Jurisprudência


TRF2 0136701-71.2015.4.02.5101 01367017120154025101

Ementa
Nº CNJ : 0136701-71.2015.4.02.5101 (2015.51.01.136701-6) RELATOR : Desembargadora Federal LETÍCIA DE SANTIS MELLO APELANTE : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTRO PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL E OUTRO APELADO : OS MESMOS ORIGEM 04ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(01367017120154025101) EMENTA TRIBUTÁRIO. IPTU E TCDL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu na omissão apontada, pois pronunciou-se expressamente sobre a ausência de violação à reserva de lei complementar em matéria tributária pela aplicação do art. 219, § 1º, do CPC/73 para regular os efeitos da interrupção da prescrição estabelecida pelo art. 174, parágrafo único, I, do CTN, na sua redação anterior à Lei Complementar nº 118/05. 2. Todavia, o entendimento adotado, seguindo a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp nº 1120295/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, foi o de que, "apesar de a prescrição ser questão de direito material - sujeita, portanto, à reserva de lei complementar em matéria tributária -, a opção do legislador de escolher como marco interruptivo um ato processual permite que a legislação ordinária regule alguns aspectos da prescrição de forma indireta.". 3. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MELLO
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