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Jurisprudência


TRF2 0136869-73.2015.4.02.5101 01368697320154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR. ESBULHO P OSSESSÓRIO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I - O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) foi instituído para o atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra. Entretanto, a sua conotação social não autoriza a livre inadimplência pelo beneficiário. Ao contrário, a própria norma de regência, em seu art. 9º, estabelece que, após a constituição da mora pelo devedor, caracterizada com o descurso do prazo da notificação ou interpelação do arrendatário sem o pagamento dos encargos em atraso, fica configurado o esbulho possessório, a viabilizar o manejo da ação de r eintegração de posse pela arrendadora. II - No caso em tela, a presente ação de reintegração baseou-se no descumprimento das obrigações avençadas, sendo incontestável a inadimplência da arrendatária desde o ano de 2013. Os documentos juntados aos autos demonstram que houve a notificação da apelante para regularizar o débito existente. No entanto, não houve a purgação da mora. Dessa f orma, uma vez constituída a mora, ficou configurado o esbulho possessório. I II - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 24/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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