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Jurisprudência


TRF2 0136915-06.2013.4.02.5110 01369150620134025110

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. MINHA CASA MINHA VIDA. FINANCIAMENO DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CDC. SUBSÍDIO DO GOVERNO FEDERAL. REVISÃO DO SALDO DEVEDOR. DANO MORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A controvérsia cinge-se em saber acerca de possíveis falhas da ré na aplicação das cláusulas contratuais de financiamento de imóvel de forma a o tornar oneroso, dificultando seu pagamento pela mutuária, bem como de possível pagamento de reparação por dano moral. 2. . Incide o Código de Defesa do Consumidor - CDC - na relação entre o mutuário e o agente financeiro, sendo inequívoco que existe relação de consumo entre os mesmos, sendo este último o fornecedor de recursos pecuniários - dinheiro -, cuja atividade deve ser considerada como atividade de consumo, tal como é prevista no artigo 3º, § 2º, do CDC. No entanto, a incidência de tais regras não desonera o mutuário do ônus de comprovar suas alegações, especialmente quando são trazidas alegações genéricas sem a devida comprovação da existência de cláusula abusiva, ou da onerosidade excessiva do contrato, bem como da violação do princípio da boa-fé e da vontade do contratante. 3. Comprovadamente, a autora foi lesada pela ré, diante da não aplicação de subsídio do Governo Federal a que tinha direito, o que causou impacto no valor mensal da prestação paga, sendo devida a revisão do contrato, a fim de incidir esse desconto favorável à mutuária, nos termos apresentados pela perícia judicial. 4. Pela perícia ficou demonstrada a ficou a incorreta forma de redução do saldo devedor inicial do contrato, que deve ser sanado pela CEF. 5. Não tendo sido comprovado o efetivo dano, a ação comissiva ou omissiva do agente e o nexo de causalidade, não se caracteriza a responsabilidade civil por parte da ré, de forma que não é devido o pagamento de reparação por dano moral. 6. Apelação da ré conhecida e improvida. 7. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. 1

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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