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Jurisprudência


TRF2 0136959-52.2013.4.02.5101 01369595220134025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO NÃO FIXADA. VALORES DEVIDOS. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. O acórdão embargado, ao condenar o INSS a retroagir a data de início da aposentadoria do autor para data anterior à vigência da Lei 7.787/89, calculando-a consoante a legislação vigente àquela época, bem como pagar os valores atrasados, a contar da citação, acrescidos de juros de mora e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, deixou de fixar data para início do benefício, que deve ser aquela em que o autor implementou os requisitos necessários para a sua concessão, ou seja, quando implementou 30 anos de tempo de serviço, bem como deixou de observar, em relação aos valores devidos, a prescrição das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ. 2. Em relação aos juros e correção monetária, inexistem os vícios elencados no art. 535 do CPC, eis que o acórdão impugnado, ao determinar que os valores devidos sejam atualizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, evidente que nos parâmetros previstos no capítulo de benefícios previdenciários e que não deixou de aplicar o disposto no art. 5º da Lei 11.960/2009, já que tal dispositivo legal se encontra previsto no referido manual. 3. Embargos de Declaração do INSS desprovidos e embargos de declaração do autor parcialmente providos.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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