TRF2 0136959-52.2013.4.02.5101 01369595220134025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO NÃO
FIXADA. VALORES DEVIDOS. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A CINCO ANOS DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. O acórdão embargado, ao condenar o INSS a retroagir
a data de início da aposentadoria do autor para data anterior à vigência da
Lei 7.787/89, calculando-a consoante a legislação vigente àquela época, bem
como pagar os valores atrasados, a contar da citação, acrescidos de juros de
mora e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal,
deixou de fixar data para início do benefício, que deve ser aquela em que o
autor implementou os requisitos necessários para a sua concessão, ou seja,
quando implementou 30 anos de tempo de serviço, bem como deixou de observar,
em relação aos valores devidos, a prescrição das parcelas anteriores a cinco
anos do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ. 2. Em relação
aos juros e correção monetária, inexistem os vícios elencados no art. 535 do
CPC, eis que o acórdão impugnado, ao determinar que os valores devidos sejam
atualizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, evidente
que nos parâmetros previstos no capítulo de benefícios previdenciários e que
não deixou de aplicar o disposto no art. 5º da Lei 11.960/2009, já que tal
dispositivo legal se encontra previsto no referido manual. 3. Embargos de
Declaração do INSS desprovidos e embargos de declaração do autor parcialmente
providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO NÃO
FIXADA. VALORES DEVIDOS. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A CINCO ANOS DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. O acórdão embargado, ao condenar o INSS a retroagir
a data de início da aposentadoria do autor para data anterior à vigência da
Lei 7.787/89, calculando-a consoante a legislação vigente àquela época, bem
como pagar os valores atrasados, a contar da citação, acrescidos de juros de
mora e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal,
deixou de fixar data para início do benefício, que deve ser aquela em que o
autor implementou os requisitos necessários para a sua concessão, ou seja,
quando implementou 30 anos de tempo de serviço, bem como deixou de observar,
em relação aos valores devidos, a prescrição das parcelas anteriores a cinco
anos do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ. 2. Em relação
aos juros e correção monetária, inexistem os vícios elencados no art. 535 do
CPC, eis que o acórdão impugnado, ao determinar que os valores devidos sejam
atualizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, evidente
que nos parâmetros previstos no capítulo de benefícios previdenciários e que
não deixou de aplicar o disposto no art. 5º da Lei 11.960/2009, já que tal
dispositivo legal se encontra previsto no referido manual. 3. Embargos de
Declaração do INSS desprovidos e embargos de declaração do autor parcialmente
providos.
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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