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Jurisprudência


TRF2 0136995-67.2013.4.02.5110 01369956720134025110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÓBITO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. NULIDADE. 1- Deve ser reconhecida a nulidade da execução promovida, com a citação da União, na forma do art. 730 do CPC, na hipótese em que a Autora já não possuía capacidade processual, por força do falecimento ocorrido antes de ser promovida a execução, considerando-se, ainda, que não mais existia o contrato de mandato conferido ao advogado, não possuindo este capacidade postulatória para defender os interesses daquela. 2- Recurso de apelação desprovido.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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