TRF2 0136995-67.2013.4.02.5110 01369956720134025110
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÓBITO DA PARTE
AUTORA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. NULIDADE. 1- Deve ser reconhecida a nulidade
da execução promovida, com a citação da União, na forma do art. 730 do CPC,
na hipótese em que a Autora já não possuía capacidade processual, por força
do falecimento ocorrido antes de ser promovida a execução, considerando-se,
ainda, que não mais existia o contrato de mandato conferido ao advogado,
não possuindo este capacidade postulatória para defender os interesses
daquela. 2- Recurso de apelação desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÓBITO DA PARTE
AUTORA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. NULIDADE. 1- Deve ser reconhecida a nulidade
da execução promovida, com a citação da União, na forma do art. 730 do CPC,
na hipótese em que a Autora já não possuía capacidade processual, por força
do falecimento ocorrido antes de ser promovida a execução, considerando-se,
ainda, que não mais existia o contrato de mandato conferido ao advogado,
não possuindo este capacidade postulatória para defender os interesses
daquela. 2- Recurso de apelação desprovido.
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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