TRF2 0137142-77.2014.4.02.5104 01371427720144025104
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE
TEMPO ESPECIAL - RUÍDO E ELETRICIDADE - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS -
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDAS. I - O reconhecimento da
especialidade dos períodos consignados na sentença de primeiro grau, foi por
comprovação da exposição do autor ao agente físico ruído e ao fator de risco
eletricidade em níveis acima dos previstos como toleráveis na legislação
previdenciária. II - Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE
TEMPO ESPECIAL - RUÍDO E ELETRICIDADE - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS -
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDAS. I - O reconhecimento da
especialidade dos períodos consignados na sentença de primeiro grau, foi por
comprovação da exposição do autor ao agente físico ruído e ao fator de risco
eletricidade em níveis acima dos previstos como toleráveis na legislação
previdenciária. II - Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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