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Jurisprudência


TRF2 0137142-77.2014.4.02.5104 01371427720144025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL - RUÍDO E ELETRICIDADE - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDAS. I - O reconhecimento da especialidade dos períodos consignados na sentença de primeiro grau, foi por comprovação da exposição do autor ao agente físico ruído e ao fator de risco eletricidade em níveis acima dos previstos como toleráveis na legislação previdenciária. II - Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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