TRF2 0137280-87.2013.4.02.5101 01372808720134025101
DIREITO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. BNDES
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INOVAÇÃO NA
CAUSA DE PEDIR. VEDAÇÃO. APELAÇÃO. CDC. NÃO APLICAÇÃO. TJLP. MULTA DE
AJUIZAMENTO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. A decisão não conheceu
da impugnação ao laudo pericial, oferecida intempestivamente pela Usipar,
e na sentença acolheu, em parte, os embargos à execução de R$ 31.708.316,53,
afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e validando as
cláusulas que prevêem a correção da dívida pela Taxa de Juros de Longo Prazo -
TJLP, a cobrança do encargo por reserva de crédito e a multa de ajuizamento,
reduzindo os honorários fixados na execução de 5% sobre o valor da causa
para R$ 20 mil, na forma do art. 20, §4º, do CPC/1973. 2. Intimadas as partes
sobre o laudo pericial no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a Usipar impugnou
intempestivamente, no vigésimo primeiro dia. A mudança de patrono no curso
do prazo não lhe confere direito à dilação, sequer requerida, sendo legítima
a concessão de prazo sucessivo em processos eletrônicos, para garantir o
contraditório e a ampla defesa. 3. A matéria versada na impugnação, novação
do contrato, com influência direta no termo a quo dos juros de mora, além
de exclusivamente de direito, que independe de perícia, inovava a causa de
pedir, vedada pelo art. 264, do CPC/1973, vigente á época. De todo modo,
a novação não ficou provada documentalmente. 4. A celebração do contrato
objetivava o fomento da atividade do tomador do empréstimo, com recursos do
FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Participação PIS/PASEP,
o que impede sua caracterização como relação de consumo, com incidência do
CDC. Precedentes. 5. A Súmula nº 288, do STJ, estabeleceu que "a Taxa de Juros
de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária
nos contratos bancários". 6. O encargo "reserva de crédito" não foi incluído
na cobrança, e a "multa de ajuizamento", cuja cumulação com outros encargos
é admitida na jurisprudência, foi impugnada sob o frágil argumento de que
a Usipar não deu causa à demanda. A execução está fundada no inadimplemento
do contrato. 7. Em causa de R$ 31.708.316,50, a redução da verba honorária
de 5% sobre o valor da causa para R$ 20 mil é razoável e compatível com o
trabalho desenvolvido pelos advogados. Embora o montante executado seja alto,
as matérias alegadas não são de grande complexidade. 8. Agravo de instrumento
e apelação desprovidos. 1
Ementa
DIREITO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. BNDES
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INOVAÇÃO NA
CAUSA DE PEDIR. VEDAÇÃO. APELAÇÃO. CDC. NÃO APLICAÇÃO. TJLP. MULTA DE
AJUIZAMENTO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. A decisão não conheceu
da impugnação ao laudo pericial, oferecida intempestivamente pela Usipar,
e na sentença acolheu, em parte, os embargos à execução de R$ 31.708.316,53,
afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e validando as
cláusulas que prevêem a correção da dívida pela Taxa de Juros de Longo Prazo -
TJLP, a cobrança do encargo por reserva de crédito e a multa de ajuizamento,
reduzindo os honorários fixados na execução de 5% sobre o valor da causa
para R$ 20 mil, na forma do art. 20, §4º, do CPC/1973. 2. Intimadas as partes
sobre o laudo pericial no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a Usipar impugnou
intempestivamente, no vigésimo primeiro dia. A mudança de patrono no curso
do prazo não lhe confere direito à dilação, sequer requerida, sendo legítima
a concessão de prazo sucessivo em processos eletrônicos, para garantir o
contraditório e a ampla defesa. 3. A matéria versada na impugnação, novação
do contrato, com influência direta no termo a quo dos juros de mora, além
de exclusivamente de direito, que independe de perícia, inovava a causa de
pedir, vedada pelo art. 264, do CPC/1973, vigente á época. De todo modo,
a novação não ficou provada documentalmente. 4. A celebração do contrato
objetivava o fomento da atividade do tomador do empréstimo, com recursos do
FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Participação PIS/PASEP,
o que impede sua caracterização como relação de consumo, com incidência do
CDC. Precedentes. 5. A Súmula nº 288, do STJ, estabeleceu que "a Taxa de Juros
de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária
nos contratos bancários". 6. O encargo "reserva de crédito" não foi incluído
na cobrança, e a "multa de ajuizamento", cuja cumulação com outros encargos
é admitida na jurisprudência, foi impugnada sob o frágil argumento de que
a Usipar não deu causa à demanda. A execução está fundada no inadimplemento
do contrato. 7. Em causa de R$ 31.708.316,50, a redução da verba honorária
de 5% sobre o valor da causa para R$ 20 mil é razoável e compatível com o
trabalho desenvolvido pelos advogados. Embora o montante executado seja alto,
as matérias alegadas não são de grande complexidade. 8. Agravo de instrumento
e apelação desprovidos. 1
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO