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Jurisprudência


TRF2 0137417-75.2014.4.02.5120 01374177520144025120

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE COMPANHEIRA ATÉ A OCASIÃO DO ÓBITO - DIREITO À PENSÃO POR MORTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO CPC DE 2015 - MANTIDA A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA SENTENÇA. I - Tendo em vista que restaram demonstrados os requisitos legais, a autora tem direito à pensão por morte, na qualidade de companheira, com data de início do benefício coincidente com a data do óbito, já que o pedido foi apresentado na esfera administrativa em 24/08/2011, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 8.213/91. II - Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil), observada a Súmula 111 do STJ. III - Comprovados, não apenas a probabilidade, mas o próprio direito da autora, e o perigo de dano, por tratar-se de verba de caráter alimentar, requisitos do art. 300 do CPC de 2015, deve ser mantida a tutela de urgência concedida na sentença. IV - Apelação e remessa necessária desprovidas e apelação da autora parcialmente provida, apenas para modificar os critérios de cálculo dos honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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