TRF2 0137636-48.2014.4.02.5101 01376364820144025101
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECONHECIMENTO
DO PEDIDO PELA AUTORIDADE COATORA. SPU. APELAÇÃO E R EEXAME NECESSÁRIO
DESPROVIDOS. 1. O presente feito cinge-se sobre a regular transferência
dos RIPs já desmembrados, provenientes do RIP originário nº 5833.0001341-25
para seus reais possuidores e, por consequência, o cancelamento definitivo
dos créditos tributários decorrentes dos referidos i móveis, que
esteja irregularmente em nome do Impetrante. 2. O Ente Federal reconheceu
administrativamente a procedência do pedido, vez que constatou a ilegitimidade
passiva do Impetrante nas dívidas oriundas dos RIPs de nºs 5 833.0100029-22
e 5833.0001341-25. 3. O SPU é um órgão público e como tantos outros, sujeito
a inúmeras limitações, não sendo razoável que se objetive imediatamente a
realização de providência administrativa c omplexa. 4 . Apelação Cível e
Reexame Necessário desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECONHECIMENTO
DO PEDIDO PELA AUTORIDADE COATORA. SPU. APELAÇÃO E R EEXAME NECESSÁRIO
DESPROVIDOS. 1. O presente feito cinge-se sobre a regular transferência
dos RIPs já desmembrados, provenientes do RIP originário nº 5833.0001341-25
para seus reais possuidores e, por consequência, o cancelamento definitivo
dos créditos tributários decorrentes dos referidos i móveis, que
esteja irregularmente em nome do Impetrante. 2. O Ente Federal reconheceu
administrativamente a procedência do pedido, vez que constatou a ilegitimidade
passiva do Impetrante nas dívidas oriundas dos RIPs de nºs 5 833.0100029-22
e 5833.0001341-25. 3. O SPU é um órgão público e como tantos outros, sujeito
a inúmeras limitações, não sendo razoável que se objetive imediatamente a
realização de providência administrativa c omplexa. 4 . Apelação Cível e
Reexame Necessário desprovidos.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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