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Jurisprudência


TRF2 0138040-36.2013.4.02.5101 01380403620134025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. MILITAR. FILHA MAIOR E CAPAZ. PENSÃO. EXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. Mantém-se a sentença que condenou a União a pagar pensão a filha de militar, maior e capaz, desde o óbito em 20/3/2013, comprovado que o instituidor optou pela contribuição adicional de 1,5% asseguradora do pensionamento às filhas maiores de 21 anos. 2. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal admite a aplicação do art. 31 da MP 2.131/2000, ainda em vigor, que assegura o pensionamento às filhas maiores de 21 anos, mediante a contribuição de 1,5% sobre a remuneração do militar. Ressalva do entendimento contrário do relator. 3. Remessa necessária e Apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 09/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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