TRF2 0138040-36.2013.4.02.5101 01380403620134025101
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. MILITAR. FILHA MAIOR E
CAPAZ. PENSÃO. EXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. Mantém-se a sentença que condenou
a União a pagar pensão a filha de militar, maior e capaz, desde o óbito em
20/3/2013, comprovado que o instituidor optou pela contribuição adicional
de 1,5% asseguradora do pensionamento às filhas maiores de 21 anos. 2. A
jurisprudência do STJ e deste Tribunal admite a aplicação do art. 31 da
MP 2.131/2000, ainda em vigor, que assegura o pensionamento às filhas
maiores de 21 anos, mediante a contribuição de 1,5% sobre a remuneração do
militar. Ressalva do entendimento contrário do relator. 3. Remessa necessária
e Apelação desprovidas.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. MILITAR. FILHA MAIOR E
CAPAZ. PENSÃO. EXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. Mantém-se a sentença que condenou
a União a pagar pensão a filha de militar, maior e capaz, desde o óbito em
20/3/2013, comprovado que o instituidor optou pela contribuição adicional
de 1,5% asseguradora do pensionamento às filhas maiores de 21 anos. 2. A
jurisprudência do STJ e deste Tribunal admite a aplicação do art. 31 da
MP 2.131/2000, ainda em vigor, que assegura o pensionamento às filhas
maiores de 21 anos, mediante a contribuição de 1,5% sobre a remuneração do
militar. Ressalva do entendimento contrário do relator. 3. Remessa necessária
e Apelação desprovidas.
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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