main-banner

Jurisprudência


TRF2 0138107-95.2013.4.02.5102 01381079520134025102

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. MEDIDA PROVISÓRIA REJEITADA PELO CONGRESSO NACIONAL (MP nº 446/2008).EXTINÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. ART. 38 DA MP 446/08 DISCIPLINAMENTO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DELA DECORRENTES. ART. 62, PARÁGRAFO 11, DA CONSTITUÇÃO FEDERAL - A MP n.º 446/2008, que tratava da certificação das entidades beneficentes de assistência social, foi rejeitada pelo Congresso Nacional, em fevereiro de 2009. - Nos termos do parágrafo 11, do art. 62, da Constituição Federal, após a rejeição da medida provisória, não editado o decreto legislativo a que se refere o parágrafo 3º do mesmo diploma constitucional até sessenta dias após a rejeição, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência se conservarão por ela regidos. - Inexistência de ilegalidade ou lesividade do ato que extinguiu, sem julgamento, o recurso dos auditores fiscais em face da decisão do CNAS que concedeu CEBAS, com fulcro no art. 38 da MP 446/08. Houve a convalidação de seus efeitos da referida Medida Provisória, nos termos do art. 62, §§ 3º e 11, da Constituição Federal, devendo ser mantida a sentença, que julgou improcedente a demanda, por fundamento diverso. - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão