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Jurisprudência


TRF2 0138539-95.2015.4.02.5118 01385399520154025118

Ementa
Nº CNJ : 0138539-95.2015.4.02.5118 (2015.51.18.138539-0) RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE : CARLOS JOSE DA COSTA SILVA ADVOGADO : RJ123796 - NUBIA MARINHO DE SOUZA APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM : 02ª Vara Federal de Duque de Caxias (01385399520154025118) EME NTA APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. SARGENTO DA AERONÁUTICA. ALTERAÇÃO DA DATA DA PROMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. IMPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia à análise do suposto direito de alteração da data da promoção de militar e pagamento das parcelas pretéritas, com vistas a definir se é caso de prescrição de fundo de direito ou de trato sucessivo. 2. A prescrição atinge o próprio fundo de direito da pretensão para reconhecimento de direito à promoção. P recedente do STJ. 3. Foi utilizado o valor mínimo legal de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa para a fixação dos h onorários sucumbenciais. 4 . Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 23/10/2017
Data da Publicação : 26/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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