TRF2 0138539-95.2015.4.02.5118 01385399520154025118
Nº CNJ : 0138539-95.2015.4.02.5118 (2015.51.18.138539-0) RELATOR :
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE :
CARLOS JOSE DA COSTA SILVA ADVOGADO : RJ123796 - NUBIA MARINHO DE
SOUZA APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM :
02ª Vara Federal de Duque de Caxias (01385399520154025118) EME NTA
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. SARGENTO DA AERONÁUTICA. ALTERAÇÃO
DA DATA DA PROMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO
DIREITO. IMPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia à análise do suposto
direito de alteração da data da promoção de militar e pagamento das parcelas
pretéritas, com vistas a definir se é caso de prescrição de fundo de direito
ou de trato sucessivo. 2. A prescrição atinge o próprio fundo de direito
da pretensão para reconhecimento de direito à promoção. P recedente do
STJ. 3. Foi utilizado o valor mínimo legal de 10% (dez por cento) sobre o
valor da causa para a fixação dos h onorários sucumbenciais. 4 . Apelação
conhecida e improvida.
Ementa
Nº CNJ : 0138539-95.2015.4.02.5118 (2015.51.18.138539-0) RELATOR :
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE :
CARLOS JOSE DA COSTA SILVA ADVOGADO : RJ123796 - NUBIA MARINHO DE
SOUZA APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM :
02ª Vara Federal de Duque de Caxias (01385399520154025118) EME NTA
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. SARGENTO DA AERONÁUTICA. ALTERAÇÃO
DA DATA DA PROMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO
DIREITO. IMPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia à análise do suposto
direito de alteração da data da promoção de militar e pagamento das parcelas
pretéritas, com vistas a definir se é caso de prescrição de fundo de direito
ou de trato sucessivo. 2. A prescrição atinge o próprio fundo de direito
da pretensão para reconhecimento de direito à promoção. P recedente do
STJ. 3. Foi utilizado o valor mínimo legal de 10% (dez por cento) sobre o
valor da causa para a fixação dos h onorários sucumbenciais. 4 . Apelação
conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
23/10/2017
Data da Publicação
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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