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Jurisprudência


TRF2 0138792-71.2014.4.02.5101 01387927120144025101

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo Regimental na Suspensão da Tutela Antecipada nº 175, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, assentou a possibilidade de, após a análise minuciosa das circunstâncias de cada caso concreto e a realização de juízo de ponderação, o poder judiciário garantir o direito à saúde por meio do fornecimento de medicamento ou tratamento indispensável para o aumento de sobrevida e a melhoria da qualidade de vida do paciente da rede pública de saúde. 2 - O artigo 196, da Constituição Federal, não consubstancia mera norma programática, incapaz de produzir efeitos, não havendo dúvidas de que obriga o poder público a garantir o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas, bem como a exercer ações e serviços de forma a proteger, promover e recuperar a saúde. 3 - Da detida análise dos autos, verifica-se que foram juntados laudos elaborados por médicos vinculados ao Hospital Federal dos Servidores do Estado que atestam que a parte autora, portadora de lúpus eritematoso sistêmico, necessita do medicamento BELIMUMABE para o adequado tratamento de sua enfermidade. Destacou-se que já foram utilizados medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, quais sejam, PREDNISONA, AZATIOPRINA, METOTREXATO e MICOFENOLATO DE MOFETILA, mas que não houve a resposta adequada, tendo a parte autora apresentado acometimento cutâneo, com necessidade de internação hospitalar para controle do quadro, razão pela qual foi indicado o tratamento com o medicamento BELIMUMABE. 4 - Ademais, ainda consta dos autos parecer técnico elaborado pelo Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, no sentido de que, ante as infrutíferas tentativas anteriores com medicamentos padronizados, o medicamento BELIMUMABE pode representar uma nova abordagem terapêutica. 5 - Deste modo, tendo sido comprovada a imprescindibilidade da utilização do medicamento, deve ser conferida efetividade à garantia do direito à saúde, norma constitucional cuja aplicabilidade é plena e imediata. 6 - Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos. 1

Data do Julgamento : 03/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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