TRF2 0138891-07.2015.4.02.5101 01388910720154025101
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA. REDISCUSSÃO. RECURSO IMPROVIDO. I - Trata-se
de Embargos de Declaração (fls. 244/255) opostos em face do v. acórdão
de fls. 239/240 que deu parcial provimento ao recurso da autora e negou
provimento ao recurso do INSS, para manter sentença que condenou o INSS a
revisar o valor do benefício previdenciário NB 42/043159132-6, passando a
renda mensal R$ 4.616,59 (quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta
e nove centavos) na competência de 12/2015 (fls. 47/54). II - Na verdade,
o que pretende o Embargante é rediscutir a causa, obtendo novo pronunciamento
deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida a fim de modificar o julgamento a
seu favor, o que não é possível nesta sede, já que os embargos de declaração
não são a via própria para se obter efeito modificativo do julgado. III -
Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA. REDISCUSSÃO. RECURSO IMPROVIDO. I - Trata-se
de Embargos de Declaração (fls. 244/255) opostos em face do v. acórdão
de fls. 239/240 que deu parcial provimento ao recurso da autora e negou
provimento ao recurso do INSS, para manter sentença que condenou o INSS a
revisar o valor do benefício previdenciário NB 42/043159132-6, passando a
renda mensal R$ 4.616,59 (quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta
e nove centavos) na competência de 12/2015 (fls. 47/54). II - Na verdade,
o que pretende o Embargante é rediscutir a causa, obtendo novo pronunciamento
deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida a fim de modificar o julgamento a
seu favor, o que não é possível nesta sede, já que os embargos de declaração
não são a via própria para se obter efeito modificativo do julgado. III -
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
28/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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