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Jurisprudência


TRF2 0138971-68.2015.4.02.5101 01389716820154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSIONISTA DE MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DO JULGADO DO PEDIDO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE. 1. Cumpre notar que contradição, para fins de embargos de declaração, significa afirmativas conflitantes no corpo do julgado, que não se verifica na hipótese. 2. A pretensão autoral foi examinada de forma expressa, clara e coerente, vez que era possível inferir, a partir de uma leitura sistemática da exordial, o pedido de incorporação aos proventos da recorrente da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, por seguir o entendimento de que "o pedido não deve ser extraído apenas do capítulo da petição especificamente reservado para os requerimentos, mas da interpretação lógico-sistemática das questões apresentadas pela parte ao longo da petição" (STJ, RESP 200600805107, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 14/05/2007). 3. De qualquer modo, diante do pronunciamento expresso da embargante de que a sua pretensão limita-se ao contido na inicial, na parte destinada aos pedidos de Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF e de Gratificação por Risco de Vida - GRV, cumpre excluir do acórdão recorrido o suposto pedido autoral de incorporação aos proventos da Vantagem Pecuniária Especial - VPE. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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