TRF2 0138971-68.2015.4.02.5101 01389716820154025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSIONISTA DE MILITAR DO ANTIGO
DISTRITO FEDERAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DO JULGADO DO PEDIDO
DE VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE. 1. Cumpre notar que contradição,
para fins de embargos de declaração, significa afirmativas conflitantes no
corpo do julgado, que não se verifica na hipótese. 2. A pretensão autoral foi
examinada de forma expressa, clara e coerente, vez que era possível inferir,
a partir de uma leitura sistemática da exordial, o pedido de incorporação
aos proventos da recorrente da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, por seguir
o entendimento de que "o pedido não deve ser extraído apenas do capítulo da
petição especificamente reservado para os requerimentos, mas da interpretação
lógico-sistemática das questões apresentadas pela parte ao longo da petição"
(STJ, RESP 200600805107, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma,
DJ 14/05/2007). 3. De qualquer modo, diante do pronunciamento expresso da
embargante de que a sua pretensão limita-se ao contido na inicial, na parte
destinada aos pedidos de Gratificação de Condição Especial de Função Militar
- GCEF e de Gratificação por Risco de Vida - GRV, cumpre excluir do acórdão
recorrido o suposto pedido autoral de incorporação aos proventos da Vantagem
Pecuniária Especial - VPE. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSIONISTA DE MILITAR DO ANTIGO
DISTRITO FEDERAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DO JULGADO DO PEDIDO
DE VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE. 1. Cumpre notar que contradição,
para fins de embargos de declaração, significa afirmativas conflitantes no
corpo do julgado, que não se verifica na hipótese. 2. A pretensão autoral foi
examinada de forma expressa, clara e coerente, vez que era possível inferir,
a partir de uma leitura sistemática da exordial, o pedido de incorporação
aos proventos da recorrente da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, por seguir
o entendimento de que "o pedido não deve ser extraído apenas do capítulo da
petição especificamente reservado para os requerimentos, mas da interpretação
lógico-sistemática das questões apresentadas pela parte ao longo da petição"
(STJ, RESP 200600805107, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma,
DJ 14/05/2007). 3. De qualquer modo, diante do pronunciamento expresso da
embargante de que a sua pretensão limita-se ao contido na inicial, na parte
destinada aos pedidos de Gratificação de Condição Especial de Função Militar
- GCEF e de Gratificação por Risco de Vida - GRV, cumpre excluir do acórdão
recorrido o suposto pedido autoral de incorporação aos proventos da Vantagem
Pecuniária Especial - VPE. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
12/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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