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Jurisprudência


TRF2 0139032-94.2013.4.02.5101 01390329420134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. L EGITIMIDADE. 1. O cerne da lide repousa na análise da legitimidade da multa aplicada no bojo do processo administrativo nº 1.02.000.00450/2013-03, no valor de R$ 3.394,49 (três mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove c entavos). 2. De acordo com os documentos acostados aos autos, o processo administrativo foi instaurado após a Procuradora Cristina Schwansee Romano relatar problemas com a vigilância, especialmente uma falha no atendimento quando de s ua chegada à unidade Uruguaiana, no dia 18/03/2013. 3. Durante o trâmite do processo administrativo houve o respeito ao devido processo legal, com as garantias do contraditório e ampla defesa, não tendo a autora logrado demonstrar qualquer vício hábil a macular a legitimidade d o processo administrativo nº 1.02.000.00450/2013-03. 4. Não obstante as alegações da Autora no sentido da existência de vício no motivo da constituição do ato punitivo, inclusive com abuso de poder, inexiste prova no sentido da veracidade de suas alegações, pois apesar de ter afirmado que o vigilante estava no auxílio de outro veículo no momento que a procuradora chegou na unidade Uruguaiana da Procuradoria da República da 2ª Região, não trouxe aos autos qualquer comprovação em tal sentido, se restringindo a juntar depoimentos dos coordenadores de segurança que não são capazes de infirmar as conclusões do processo administrativo impugnado, no qual restou apurada a inexecução de parcela da obrigação contratual assumida. 5 . Irretocável a sentença que manteve a penalidade aplicada. 6. Majoração da condenação em honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa, como requerido em contrarrazões, eis que a sentença foi aplicada sob a égide do novo CPC, sendo aplicável o disposto no art. 85, §11 do CPC, dentro da exegese referente à aplicação da norma processual no tempo externada no Enunciado A dministrativo nº07 do STJ. 7. Apelação improvida e condenação em honorários majorada para 15% sobre o valor atualizado da causa.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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