TRF2 0139032-94.2013.4.02.5101 01390329420134025101
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. PENALIDADE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. L
EGITIMIDADE. 1. O cerne da lide repousa na análise da legitimidade da multa
aplicada no bojo do processo administrativo nº 1.02.000.00450/2013-03,
no valor de R$ 3.394,49 (três mil trezentos e noventa e quatro reais e
quarenta e nove c entavos). 2. De acordo com os documentos acostados aos
autos, o processo administrativo foi instaurado após a Procuradora Cristina
Schwansee Romano relatar problemas com a vigilância, especialmente uma
falha no atendimento quando de s ua chegada à unidade Uruguaiana, no dia
18/03/2013. 3. Durante o trâmite do processo administrativo houve o respeito
ao devido processo legal, com as garantias do contraditório e ampla defesa,
não tendo a autora logrado demonstrar qualquer vício hábil a macular a
legitimidade d o processo administrativo nº 1.02.000.00450/2013-03. 4. Não
obstante as alegações da Autora no sentido da existência de vício no motivo
da constituição do ato punitivo, inclusive com abuso de poder, inexiste prova
no sentido da veracidade de suas alegações, pois apesar de ter afirmado que
o vigilante estava no auxílio de outro veículo no momento que a procuradora
chegou na unidade Uruguaiana da Procuradoria da República da 2ª Região,
não trouxe aos autos qualquer comprovação em tal sentido, se restringindo
a juntar depoimentos dos coordenadores de segurança que não são capazes
de infirmar as conclusões do processo administrativo impugnado, no qual
restou apurada a inexecução de parcela da obrigação contratual assumida. 5
. Irretocável a sentença que manteve a penalidade aplicada. 6. Majoração da
condenação em honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa,
como requerido em contrarrazões, eis que a sentença foi aplicada sob a égide
do novo CPC, sendo aplicável o disposto no art. 85, §11 do CPC, dentro da
exegese referente à aplicação da norma processual no tempo externada no
Enunciado A dministrativo nº07 do STJ. 7. Apelação improvida e condenação
em honorários majorada para 15% sobre o valor atualizado da causa.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. PENALIDADE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. L
EGITIMIDADE. 1. O cerne da lide repousa na análise da legitimidade da multa
aplicada no bojo do processo administrativo nº 1.02.000.00450/2013-03,
no valor de R$ 3.394,49 (três mil trezentos e noventa e quatro reais e
quarenta e nove c entavos). 2. De acordo com os documentos acostados aos
autos, o processo administrativo foi instaurado após a Procuradora Cristina
Schwansee Romano relatar problemas com a vigilância, especialmente uma
falha no atendimento quando de s ua chegada à unidade Uruguaiana, no dia
18/03/2013. 3. Durante o trâmite do processo administrativo houve o respeito
ao devido processo legal, com as garantias do contraditório e ampla defesa,
não tendo a autora logrado demonstrar qualquer vício hábil a macular a
legitimidade d o processo administrativo nº 1.02.000.00450/2013-03. 4. Não
obstante as alegações da Autora no sentido da existência de vício no motivo
da constituição do ato punitivo, inclusive com abuso de poder, inexiste prova
no sentido da veracidade de suas alegações, pois apesar de ter afirmado que
o vigilante estava no auxílio de outro veículo no momento que a procuradora
chegou na unidade Uruguaiana da Procuradoria da República da 2ª Região,
não trouxe aos autos qualquer comprovação em tal sentido, se restringindo
a juntar depoimentos dos coordenadores de segurança que não são capazes
de infirmar as conclusões do processo administrativo impugnado, no qual
restou apurada a inexecução de parcela da obrigação contratual assumida. 5
. Irretocável a sentença que manteve a penalidade aplicada. 6. Majoração da
condenação em honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa,
como requerido em contrarrazões, eis que a sentença foi aplicada sob a égide
do novo CPC, sendo aplicável o disposto no art. 85, §11 do CPC, dentro da
exegese referente à aplicação da norma processual no tempo externada no
Enunciado A dministrativo nº07 do STJ. 7. Apelação improvida e condenação
em honorários majorada para 15% sobre o valor atualizado da causa.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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