TRF2 0139199-43.2015.4.02.5101 01391994320154025101
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MÉDICO. HOSPITAL FEDERAL DOS
SERVIDORES DO ESTADO-HFSE. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CRFB/88. PREVALÊNCIA
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. - Cinge-se a
controvérsia ao reconhecimento da obrigação do réu de proceder à internação
da impetrante no Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de
Janeiro, com a realização de cirurgia indicada pelo médico assistente. -
A jurisprudência pátria, diante do comando constitucional previsto no
artigo 196 - segundo o qual "a saúde é direito de todos e dever do Estado"
-, é assente em reconhecer o direito dos cidadãos à obtenção de tratamento
médico eficaz e gratuito, de modo a preservar uma condição de existência, ao
menos, minimamente condigna, em absoluto respeito ao princípio da dignidade
da pessoa humana, fundamento de nosso Estado Democrático de Direito (art. 1º,
III, CRFB/88). - No caso, os autos contêm prova inequívoca e demonstra o grave
estado de saúde da impetrante, conforme comprova a ficha de alta hospitalar,
ao declarar que a mesma necessita de cirurgia de "laparotomia exploradora"
para investigação de tumor ovarial, sendo certo que a cirurgia não foi
realizada devido à ausência de vaga. - Nesta esteira, não merece qualquer
reforma a decisão recorrida. Com efeito, trata-se, in casu, de pretensão
que tem por escopo o tratamento cirúgico para investigação de tumor ovarial
(em razão da possibilidade de natureza cancerígena), doença que, sabidamente,
desenvolve-se rapidamente e cujo tratamento depende de técnicas e equipamentos
especializados. -Remessa desprovida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MÉDICO. HOSPITAL FEDERAL DOS
SERVIDORES DO ESTADO-HFSE. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CRFB/88. PREVALÊNCIA
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. - Cinge-se a
controvérsia ao reconhecimento da obrigação do réu de proceder à internação
da impetrante no Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de
Janeiro, com a realização de cirurgia indicada pelo médico assistente. -
A jurisprudência pátria, diante do comando constitucional previsto no
artigo 196 - segundo o qual "a saúde é direito de todos e dever do Estado"
-, é assente em reconhecer o direito dos cidadãos à obtenção de tratamento
médico eficaz e gratuito, de modo a preservar uma condição de existência, ao
menos, minimamente condigna, em absoluto respeito ao princípio da dignidade
da pessoa humana, fundamento de nosso Estado Democrático de Direito (art. 1º,
III, CRFB/88). - No caso, os autos contêm prova inequívoca e demonstra o grave
estado de saúde da impetrante, conforme comprova a ficha de alta hospitalar,
ao declarar que a mesma necessita de cirurgia de "laparotomia exploradora"
para investigação de tumor ovarial, sendo certo que a cirurgia não foi
realizada devido à ausência de vaga. - Nesta esteira, não merece qualquer
reforma a decisão recorrida. Com efeito, trata-se, in casu, de pretensão
que tem por escopo o tratamento cirúgico para investigação de tumor ovarial
(em razão da possibilidade de natureza cancerígena), doença que, sabidamente,
desenvolve-se rapidamente e cujo tratamento depende de técnicas e equipamentos
especializados. -Remessa desprovida.
Data do Julgamento
:
13/01/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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