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Jurisprudência


TRF2 0139199-43.2015.4.02.5101 01391994320154025101

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MÉDICO. HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO-HFSE. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CRFB/88. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. - Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da obrigação do réu de proceder à internação da impetrante no Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, com a realização de cirurgia indicada pelo médico assistente. - A jurisprudência pátria, diante do comando constitucional previsto no artigo 196 - segundo o qual "a saúde é direito de todos e dever do Estado" -, é assente em reconhecer o direito dos cidadãos à obtenção de tratamento médico eficaz e gratuito, de modo a preservar uma condição de existência, ao menos, minimamente condigna, em absoluto respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento de nosso Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, CRFB/88). - No caso, os autos contêm prova inequívoca e demonstra o grave estado de saúde da impetrante, conforme comprova a ficha de alta hospitalar, ao declarar que a mesma necessita de cirurgia de "laparotomia exploradora" para investigação de tumor ovarial, sendo certo que a cirurgia não foi realizada devido à ausência de vaga. - Nesta esteira, não merece qualquer reforma a decisão recorrida. Com efeito, trata-se, in casu, de pretensão que tem por escopo o tratamento cirúgico para investigação de tumor ovarial (em razão da possibilidade de natureza cancerígena), doença que, sabidamente, desenvolve-se rapidamente e cujo tratamento depende de técnicas e equipamentos especializados. -Remessa desprovida.

Data do Julgamento : 13/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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