TRF2 0139423-15.2014.4.02.5101 01394231520144025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DA LEI 13.105/2015. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I
- Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 1.022,
da Lei 13.105/2015. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do
embargante com o decidido no julgado atacado e a pretensão de rediscutir
a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal
hipótese. III - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DA LEI 13.105/2015. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I
- Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 1.022,
da Lei 13.105/2015. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do
embargante com o decidido no julgado atacado e a pretensão de rediscutir
a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal
hipótese. III - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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