TRF2 0139439-66.2014.4.02.5101 01394396620144025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Não é possível o conhecimento
do segundo recurso, em respeito ao princípio da unicidade recursal. 2. A
interposição do primeiro recurso exaure o direito de recorrer, operando-se a
preclusão consumativa, nos termos do art. 507, da Lei 13.105/2015. 3. Embargos
de Declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Não é possível o conhecimento
do segundo recurso, em respeito ao princípio da unicidade recursal. 2. A
interposição do primeiro recurso exaure o direito de recorrer, operando-se a
preclusão consumativa, nos termos do art. 507, da Lei 13.105/2015. 3. Embargos
de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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