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Jurisprudência


TRF2 0139439-66.2014.4.02.5101 01394396620144025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Não é possível o conhecimento do segundo recurso, em respeito ao princípio da unicidade recursal. 2. A interposição do primeiro recurso exaure o direito de recorrer, operando-se a preclusão consumativa, nos termos do art. 507, da Lei 13.105/2015. 3. Embargos de Declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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