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Jurisprudência


TRF2 0139900-72.2013.4.02.5101 01399007220134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O acórdão foi claro no sentido de que a apelante não possuía qualquer autorização para aplicar o reajuste por variação de custo individual para o período de fevereiro de 2003, pois o fato de que o contrato entre as partes autorizava tal reajuste não afasta o dever de obediência à legislação vigente, que determina expressamente a necessidade da autorização da agência reguladora para tal conduta, sob pena de infração ao art. 4º, XVII, da Lei nº 9.961/00. 2. A aplicação da pena de multa foi fundamentada pela ANS, no âmbito do processo administrativo nº 25789.007859/2007-35, nos termos do art. 58 da RN nº 124/06. 3. Eventual discordância acerca do posicionamento do órgão judicante não se apresenta como motivo hábil a ensejar a interposição de embargos declaratórios, ficando este restrito às hipóteses expressamente previstas na lei. 4. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 5. Embargos de declaração improvidos. ‘

Data do Julgamento : 29/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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