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Jurisprudência


TRF2 0139949-45.2015.4.02.5101 01399494520154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO E FISCAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIAS - MOVIMENTO GREVISTA - CONTINUIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. I - No âmbito das atividades exercidas pela Administração Pública, é dever da autoridade competente manter os serviços essenciais prestados ao administrado, razão pela qual nas hipóteses de ocorrência de movimentos grevistas no setor público, o particular não pode sofrer as conseqüências provenientes da paralisação. II - Remessa oficial não provida.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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