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Jurisprudência


TRF2 0139989-95.2013.4.02.5101 01399899520134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. ANISTIA. GOVERNO COLLOR. LEI N.º 8.878/94. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA AMPARO LEGAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Indenização por danos morais e materiais em razão de danos supostamente causados ao apelante por dispensa da DATAPREV, decorrente do Plano de Desestatização promovido pelo Poder Executivo Federal durante o Governo Collor, consubstanciados na demora de mais de 14 anos para readmiti-lo ao emprego. 2. A indenização por dano moral e material, em função do longo período de afastamento, não encontra amparo legal, eis que na sua essência tal indenização configuraria pagamento de remuneração pretérita, expressamente vedado pelo art. 6º da Lei 8.878/97. Efeitos delimitados pela vontade do legislador. 3. Prescrição configurada. Aplicação da regra do Decreto 20.910/32. O marco inicial para a contagem do prazo prescricional é a publicação dos decretos que ao suspenderem a anistia concedida teriam ocasionado o dano alegado. Ação ajuizada em 05/11/2013. Precedentes jurisprudenciais. 4. Recurso de apelação não provido.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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