TRF2 0139989-95.2013.4.02.5101 01399899520134025101
ADMINISTRATIVO. ANISTIA. GOVERNO COLLOR. LEI N.º 8.878/94. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA AMPARO LEGAL. PRESCRIÇÃO
CONFIGURADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Indenização
por danos morais e materiais em razão de danos supostamente causados ao
apelante por dispensa da DATAPREV, decorrente do Plano de Desestatização
promovido pelo Poder Executivo Federal durante o Governo Collor,
consubstanciados na demora de mais de 14 anos para readmiti-lo ao
emprego. 2. A indenização por dano moral e material, em função do
longo período de afastamento, não encontra amparo legal, eis que na sua
essência tal indenização configuraria pagamento de remuneração pretérita,
expressamente vedado pelo art. 6º da Lei 8.878/97. Efeitos delimitados pela
vontade do legislador. 3. Prescrição configurada. Aplicação da regra do
Decreto 20.910/32. O marco inicial para a contagem do prazo prescricional
é a publicação dos decretos que ao suspenderem a anistia concedida teriam
ocasionado o dano alegado. Ação ajuizada em 05/11/2013. Precedentes
jurisprudenciais. 4. Recurso de apelação não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ANISTIA. GOVERNO COLLOR. LEI N.º 8.878/94. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA AMPARO LEGAL. PRESCRIÇÃO
CONFIGURADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Indenização
por danos morais e materiais em razão de danos supostamente causados ao
apelante por dispensa da DATAPREV, decorrente do Plano de Desestatização
promovido pelo Poder Executivo Federal durante o Governo Collor,
consubstanciados na demora de mais de 14 anos para readmiti-lo ao
emprego. 2. A indenização por dano moral e material, em função do
longo período de afastamento, não encontra amparo legal, eis que na sua
essência tal indenização configuraria pagamento de remuneração pretérita,
expressamente vedado pelo art. 6º da Lei 8.878/97. Efeitos delimitados pela
vontade do legislador. 3. Prescrição configurada. Aplicação da regra do
Decreto 20.910/32. O marco inicial para a contagem do prazo prescricional
é a publicação dos decretos que ao suspenderem a anistia concedida teriam
ocasionado o dano alegado. Ação ajuizada em 05/11/2013. Precedentes
jurisprudenciais. 4. Recurso de apelação não provido.
Data do Julgamento
:
19/09/2016
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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