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Jurisprudência


TRF2 0140092-68.2014.4.02.5101 01400926820144025101

Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE ADMINISTRATIVO - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - VINCULAÇÃO AO EDITAL. - Os candidatos ao se inscreverem no concurso público em questão tiveram pleno conhecimento de toda a documentação necessária na investigação social e da sua eliminação em caso de não apresentação no prazo exigido. - A impetrante foi reprovada no certame em discussão por não ter apresentado os documentos exigidos no prazo assinalado relativos à investigação social, apesar de ter tido conhecimento da documentação necessária desde a abertura do concurso público. - O edital vincula a Administração Pública e os candidatos que participaram do certame, devendo ser respeitado em todas as suas regras. - Não há que se falar em quebra de isonomia o fato de ter sido permitido aos candidatos, que estivessem aguardando a elaboração de alguma certidão, a possibilidade de interpor recurso com a apresentação do protocolo do requerimento e no dia 03/07/2014 apresentar a certidão faltante. - Acolher-se a pretensão da Apelante, dispensando-lhe tratamento diferenciado, em detrimentos aos demais candidatos, haveria sem sombra de dúvidas violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e da isonomia. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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