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Jurisprudência


TRF2 0140474-27.2015.4.02.5101 01404742720154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO E FISCAL - MANDADO DE SEGURANÇA - COMÉRCIO EXTERIOR - REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO SISCOMEX - VINCULAÇÃO DO IMPORTADOR POR ENCOMENDA AO ENCOMENDANTE - ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 634/06 - MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NA ANÁLISE DE REQUERIMENTO - MOVIMENTO GREVISTA DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DEVER DE MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. I - No âmbito das atividades exercidas pela Administração Pública, é dever da autoridade competente manter os serviços essenciais prestados ao administrado. Deste modo, nas hipóteses de ocorrência de movimentos grevistas no setor público, o particular não pode sofrer as consequências provenientes da paralisação. II - Ofensa aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência na Administração Pública, insculpidos, respectivamente, nos artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Lei Maior. III - Remessa oficial não provida.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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