TRF2 0140474-27.2015.4.02.5101 01404742720154025101
ADMINISTRATIVO E FISCAL - MANDADO DE SEGURANÇA - COMÉRCIO EXTERIOR - REGISTRO
DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO SISCOMEX - VINCULAÇÃO DO IMPORTADOR POR
ENCOMENDA AO ENCOMENDANTE - ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 634/06 -
MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NA ANÁLISE DE REQUERIMENTO - MOVIMENTO GREVISTA
DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DEVER DE MANUTENÇÃO
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. I - No âmbito das atividades
exercidas pela Administração Pública, é dever da autoridade competente manter
os serviços essenciais prestados ao administrado. Deste modo, nas hipóteses
de ocorrência de movimentos grevistas no setor público, o particular não
pode sofrer as consequências provenientes da paralisação. II - Ofensa aos
princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência
na Administração Pública, insculpidos, respectivamente, nos artigos 5º,
inciso LXXVIII, e 37, caput, da Lei Maior. III - Remessa oficial não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E FISCAL - MANDADO DE SEGURANÇA - COMÉRCIO EXTERIOR - REGISTRO
DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO SISCOMEX - VINCULAÇÃO DO IMPORTADOR POR
ENCOMENDA AO ENCOMENDANTE - ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 634/06 -
MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NA ANÁLISE DE REQUERIMENTO - MOVIMENTO GREVISTA
DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DEVER DE MANUTENÇÃO
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. I - No âmbito das atividades
exercidas pela Administração Pública, é dever da autoridade competente manter
os serviços essenciais prestados ao administrado. Deste modo, nas hipóteses
de ocorrência de movimentos grevistas no setor público, o particular não
pode sofrer as consequências provenientes da paralisação. II - Ofensa aos
princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência
na Administração Pública, insculpidos, respectivamente, nos artigos 5º,
inciso LXXVIII, e 37, caput, da Lei Maior. III - Remessa oficial não provida.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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