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Jurisprudência


TRF2 0140497-04.2014.4.02.5102 01404970420144025102

Ementa
DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ANULAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 179 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que pronunciou a decadência da pretensão de anulação da execução extrajudicial e extinguiu o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, IV do CPC/73, porque teria sido ultrapassado o prazo bienal, estabelecido no art. 179 do Código Civil. 2. A pretensão de anulação do procedimento de execução extrajudicial caracteriza-se por ser direito potestativo da parte, a ser exercido através de ação anulatória. 3. In casu, em consequência do inadimplemento contratual da apelante, o imóvel objeto da lide foi arrematado pela CEF, nos moldes do Decreto-Lei 70/66, com o registro da respectiva Carta de Arrematação na matrícula do imóvel ocorrido em 20/04/2007, que encerra o procedimento e lhe dá publicidade erga omnes. 4. Incidência do disposto no art. 179 do Código Civil, segundo o qual, "quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". Como o apelante teria até a data de 20/04/2009 para ingressar com a ação de anulação do ato, mas a ação somente foi ajuizada em 29/07/2014, imperioso o reconhecimento da decadência. 5. Ainda que assim não o fosse, resta demonstrado nos autos que foram atendidos todos os pressupostos legais estabelecido nos artigos 31 e 32 do Decreto-Lei 70/66, pois a apelante foi notificada pessoalmente para purgar a mora, o que afasta a alegação de nulidade do procedimento executivo. 6. Acerca da pretensão de repetição de indébito, não restou comprovado nos autos que o valor da sua avaliação do imóvel (R$ 60.000,00), na ocasião da sua adjudicação pela CEF, fosse dissonante do seu valor de mercado. 7. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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