TRF2 0140587-15.2014.4.02.5101 01405871520144025101
ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NO CRA-RJ . E MPRESA DE ESTUDOS TOPOGRÁFICOS. 1. A
fiscalização do exercício das profissões dá-se em razão da atividade básica
ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros, conforme art. 1º
da Lei nº 6 .839/80. 2. Na presente hipótese, verifica-se que as atividades
da executada - empresa de estudos topográficos -, especificadas em seu
contrato social, não se enquadram naquelas privativas de profissional de
administração, conforme a Lei nº 4.769/65 e o Decreto nº 61.934/67. Portanto,
é de se concluir que a apelada não está sujeita a r egistro e fiscalização
do CRA-RJ. 3 . Apelação e remessa necessária desprovidas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NO CRA-RJ . E MPRESA DE ESTUDOS TOPOGRÁFICOS. 1. A
fiscalização do exercício das profissões dá-se em razão da atividade básica
ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros, conforme art. 1º
da Lei nº 6 .839/80. 2. Na presente hipótese, verifica-se que as atividades
da executada - empresa de estudos topográficos -, especificadas em seu
contrato social, não se enquadram naquelas privativas de profissional de
administração, conforme a Lei nº 4.769/65 e o Decreto nº 61.934/67. Portanto,
é de se concluir que a apelada não está sujeita a r egistro e fiscalização
do CRA-RJ. 3 . Apelação e remessa necessária desprovidas.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO