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Jurisprudência


TRF2 0140587-15.2014.4.02.5101 01405871520144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NO CRA-RJ . E MPRESA DE ESTUDOS TOPOGRÁFICOS. 1. A fiscalização do exercício das profissões dá-se em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros, conforme art. 1º da Lei nº 6 .839/80. 2. Na presente hipótese, verifica-se que as atividades da executada - empresa de estudos topográficos -, especificadas em seu contrato social, não se enquadram naquelas privativas de profissional de administração, conforme a Lei nº 4.769/65 e o Decreto nº 61.934/67. Portanto, é de se concluir que a apelada não está sujeita a r egistro e fiscalização do CRA-RJ. 3 . Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO