main-banner

Jurisprudência


TRF2 0140621-87.2014.4.02.5101 01406218720144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE) E DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR (GCEF). LEIS Nº 10.486/2002, Nº 11.134/2005, Nº 10.874/2004. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apelação cível contra decisão que julga improcedente pedido de revisão de pensão por morte a fim de incluir nos proventos a vantagem pecuniária especial (VPE) e a gratificação de condição especial de função militar (GCEF), bem como o pagamento dos valores atrasados a militares ou pensionistas do antigo Distrito Federal. 2. A teor do disposto no §2º do art. 65 da Lei nº 10.486/2002, somente as vantagens concedidas por esse diploma legal foram estendidas aos militares do antigo Distrito Federal, motivo pelo qual a GCEF e a VPE, respectivamente, instituídas pelas Leis nº 10.874/2004 e nº 11.134/2005 não são devidas no presente caso. Precedentes: STJ 2ª Turma, AgRg no REsp 1422942, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 19.8.2014; TRF2, 6ª Turma Especializada, ApelReex 201451171850412, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, E-DJF2R 10.7.2015; TRF2, 7ª Turma Especializada, ApelReex 201251010487967, Rel. Des. Fed. JOSÉ ANTÔNIO NEIVA, E-DJF2R 16.12.2013; TRF2, 8ª Turma Especializada, AC 200951010143003, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 26.3.2015. 3. A correspondência entre regimes remuneratórios necessita de disposição legal expressa e as Leis nº 10.874/2004 e nº 11.134/2005 não fazem qualquer referência aos militares do antigo Distrito Federal para concessão dos benefícios pleiteados. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
Mostrar discussão