TRF2 0140621-87.2014.4.02.5101 01406218720144025101
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO
DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE) E DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO
ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR (GCEF). LEIS Nº 10.486/2002, Nº 11.134/2005,
Nº 10.874/2004. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apelação cível contra decisão que
julga improcedente pedido de revisão de pensão por morte a fim de incluir
nos proventos a vantagem pecuniária especial (VPE) e a gratificação
de condição especial de função militar (GCEF), bem como o pagamento
dos valores atrasados a militares ou pensionistas do antigo Distrito
Federal. 2. A teor do disposto no §2º do art. 65 da Lei nº 10.486/2002,
somente as vantagens concedidas por esse diploma legal foram estendidas
aos militares do antigo Distrito Federal, motivo pelo qual a GCEF e a VPE,
respectivamente, instituídas pelas Leis nº 10.874/2004 e nº 11.134/2005 não
são devidas no presente caso. Precedentes: STJ 2ª Turma, AgRg no REsp 1422942,
Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 19.8.2014; TRF2, 6ª Turma Especializada,
ApelReex 201451171850412, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
E-DJF2R 10.7.2015; TRF2, 7ª Turma Especializada, ApelReex 201251010487967,
Rel. Des. Fed. JOSÉ ANTÔNIO NEIVA, E-DJF2R 16.12.2013; TRF2, 8ª Turma
Especializada, AC 200951010143003, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA,
E-DJF2R 26.3.2015. 3. A correspondência entre regimes remuneratórios necessita
de disposição legal expressa e as Leis nº 10.874/2004 e nº 11.134/2005 não
fazem qualquer referência aos militares do antigo Distrito Federal para
concessão dos benefícios pleiteados. 4. Apelação não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO
DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE) E DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO
ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR (GCEF). LEIS Nº 10.486/2002, Nº 11.134/2005,
Nº 10.874/2004. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apelação cível contra decisão que
julga improcedente pedido de revisão de pensão por morte a fim de incluir
nos proventos a vantagem pecuniária especial (VPE) e a gratificação
de condição especial de função militar (GCEF), bem como o pagamento
dos valores atrasados a militares ou pensionistas do antigo Distrito
Federal. 2. A teor do disposto no §2º do art. 65 da Lei nº 10.486/2002,
somente as vantagens concedidas por esse diploma legal foram estendidas
aos militares do antigo Distrito Federal, motivo pelo qual a GCEF e a VPE,
respectivamente, instituídas pelas Leis nº 10.874/2004 e nº 11.134/2005 não
são devidas no presente caso. Precedentes: STJ 2ª Turma, AgRg no REsp 1422942,
Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 19.8.2014; TRF2, 6ª Turma Especializada,
ApelReex 201451171850412, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
E-DJF2R 10.7.2015; TRF2, 7ª Turma Especializada, ApelReex 201251010487967,
Rel. Des. Fed. JOSÉ ANTÔNIO NEIVA, E-DJF2R 16.12.2013; TRF2, 8ª Turma
Especializada, AC 200951010143003, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA,
E-DJF2R 26.3.2015. 3. A correspondência entre regimes remuneratórios necessita
de disposição legal expressa e as Leis nº 10.874/2004 e nº 11.134/2005 não
fazem qualquer referência aos militares do antigo Distrito Federal para
concessão dos benefícios pleiteados. 4. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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