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Jurisprudência


TRF2 0140658-17.2014.4.02.5101 01406581720144025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SAQUE INDEVIDO EM CONTA DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O embargante alega que restou estabelecer qual o percentual de juros, bem como as datas de início da incidência de juros e da correção monetária. Ocorre que o percentual e as referidas datas estão expressos nos dispositivo do voto. 2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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