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Jurisprudência


TRF2 0140968-57.2013.4.02.5101 01409685720134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CARTEIRO - CANDIDATO REPROVADO NA AVALIAÇÃO MÉDICA - ESCOLIOSE - INAPTIDÃO NÃO COMPROVADA - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - CABIMENTO. - Compete à Justiça Federal, e não à Justiça Trabalhista, processar e julgar o feito em que se discute os critérios utilizados pela empresa pública federal para a seleção e admissão de empregados públicos em seus quadros de pessoal (art. 109, I, da Constituição Federal). - O Juiz a quo determinou a produção de prova pericial na especialidade médica de ortopedia, uma vez que a discussão se restringe ao fato de ser ou não o Autor portador de escoliose dorso-lombar esquerda com ângulo do Cobb de 21º. - O Perito do Juízo, quando da realização da perícia, constatou que o periciando apresenta escoliose dorso lombar com ângulo de Cobb lombar de 13º e ângulo da escoliose dorsal de 7º, sendo que tal patologia não impede o Autor de realizar regularmente a atividade laboral de Carteiro. E, uma vez que o desvio na coluna é inferior a 15º, sequer consta no Manual de Pessoal dos Correios como causa de inaptidão do candidato. - Afigura-se indevida a eliminação do Autor no concurso público destinado ao preenchimento de vagas para o emprego de Agente de Correios - atividade 2: Carteiro, razão pela qual o Apelado merece prosseguir no respectivo certame. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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