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Jurisprudência


TRF2 0141594-42.2014.4.02.5101 01415944220144025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. INES. CONCURSO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO. TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. CANDIDATO BACHAREL EM INFORMÁTICA. QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. A sentença, corretamente, garantiu a posse do autor/apelado no cargo de Técnico em Tecnologia da Informação do INES, fundada em que o bacharel em informática possui a formação exigida no edital para o exercício do cargo. 2. O concurso público, regido pelo signo da isonomia, impõe igualdade de tratamento dos candidatos no processo seletivo, baseado na meritocracia, e o controle judicial restringe-se aos aspectos da legalidade do edital e dos procedimentos. 3. Apresentado diploma de bacharel em informática, cumpre-se o edital que exige apenas, alternativamente, "Ensino médio Profissionalizante ou Completo + Curso Técnico em eletrônica, com ênfase em sistemas computacionais ou Médio Completo + Curso Técnico em Informática", não podendo ser desclassificado o concorrente que comprovou formação em nível superior a exigida, impondo-se o controle excepcional do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. Precedentes. 4. Apelação e remessa necessária desprovidas. A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016. assinado eletronicamente (lei nº 11.419/2006) ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA Juiz Federal Convocado 1

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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