TRF2 0141594-42.2014.4.02.5101 01415944220144025101
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. INES. CONCURSO PÚBLICO
DE NÍVEL MÉDIO. TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. CANDIDATO BACHAREL EM
INFORMÁTICA. QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
1. A sentença, corretamente, garantiu a posse do autor/apelado no cargo
de Técnico em Tecnologia da Informação do INES, fundada em que o bacharel
em informática possui a formação exigida no edital para o exercício do
cargo. 2. O concurso público, regido pelo signo da isonomia, impõe igualdade
de tratamento dos candidatos no processo seletivo, baseado na meritocracia,
e o controle judicial restringe-se aos aspectos da legalidade do edital
e dos procedimentos. 3. Apresentado diploma de bacharel em informática,
cumpre-se o edital que exige apenas, alternativamente, "Ensino médio
Profissionalizante ou Completo + Curso Técnico em eletrônica, com ênfase em
sistemas computacionais ou Médio Completo + Curso Técnico em Informática",
não podendo ser desclassificado o concorrente que comprovou formação em
nível superior a exigida, impondo-se o controle excepcional do mérito
administrativo pelo Poder Judiciário. Precedentes. 4. Apelação e remessa
necessária desprovidas. A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da Segunda Região, por unanimidade, negar provimento
à apelação e à remessa necessária, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro,
18 de janeiro de 2016. assinado eletronicamente (lei nº 11.419/2006) ANTÔNIO
HENRIQUE CORRÊA DA SILVA Juiz Federal Convocado 1
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. INES. CONCURSO PÚBLICO
DE NÍVEL MÉDIO. TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. CANDIDATO BACHAREL EM
INFORMÁTICA. QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
1. A sentença, corretamente, garantiu a posse do autor/apelado no cargo
de Técnico em Tecnologia da Informação do INES, fundada em que o bacharel
em informática possui a formação exigida no edital para o exercício do
cargo. 2. O concurso público, regido pelo signo da isonomia, impõe igualdade
de tratamento dos candidatos no processo seletivo, baseado na meritocracia,
e o controle judicial restringe-se aos aspectos da legalidade do edital
e dos procedimentos. 3. Apresentado diploma de bacharel em informática,
cumpre-se o edital que exige apenas, alternativamente, "Ensino médio
Profissionalizante ou Completo + Curso Técnico em eletrônica, com ênfase em
sistemas computacionais ou Médio Completo + Curso Técnico em Informática",
não podendo ser desclassificado o concorrente que comprovou formação em
nível superior a exigida, impondo-se o controle excepcional do mérito
administrativo pelo Poder Judiciário. Precedentes. 4. Apelação e remessa
necessária desprovidas. A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da Segunda Região, por unanimidade, negar provimento
à apelação e à remessa necessária, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro,
18 de janeiro de 2016. assinado eletronicamente (lei nº 11.419/2006) ANTÔNIO
HENRIQUE CORRÊA DA SILVA Juiz Federal Convocado 1
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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