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Jurisprudência


TRF2 0141712-18.2014.4.02.5101 01417121820144025101

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE C RÉDITO. DANO MORAL. VALOR DE INDENIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação na qual a inventariada teve seu nome inscrito no SERASA a pedido da CEF, apesar de os descontos em sua folha de pagamento, referentes a contrato de empréstimo c onsignado firmado com a empresa pública federal, terem sido efetuados regularmente. 2. Restou comprovado que houve falha do serviço prestado pela CEF, o que ensejou sua c ondenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 3. Considerando (i) os diversos avisos de cobrança enviados pela CEF durante períodos variados (08/2007, 05/2008 a 02/2009, 05/2009 e 12/2011), (ii) a inscrição do nome da inventariada em órgão restritivo de crédito (SERASA), desde março de 2009 até a presente data, apesar da inexistência de dívida entre as partes, (iii) o não oferecimento de solução administrativa para a questão, (iv) o fato de a ré ser empresa pública e tendo em vista a devida conciliação entre a pretensão compensatória e punitiva com o princípio do não enriquecimento sem causa, deve a indenização ser majorada de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado em hipóteses semelhantes por este Tribunal. Precedentes: TRF-2: AC 2 00951010203528 e AC 201151010138634. 4 . Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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