TRF2 0141712-18.2014.4.02.5101 01417121820144025101
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE C
RÉDITO. DANO MORAL. VALOR DE INDENIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação na qual a
inventariada teve seu nome inscrito no SERASA a pedido da CEF, apesar de os
descontos em sua folha de pagamento, referentes a contrato de empréstimo
c onsignado firmado com a empresa pública federal, terem sido efetuados
regularmente. 2. Restou comprovado que houve falha do serviço prestado pela
CEF, o que ensejou sua c ondenação ao pagamento de danos morais no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais). 3. Considerando (i) os diversos avisos
de cobrança enviados pela CEF durante períodos variados (08/2007, 05/2008
a 02/2009, 05/2009 e 12/2011), (ii) a inscrição do nome da inventariada em
órgão restritivo de crédito (SERASA), desde março de 2009 até a presente data,
apesar da inexistência de dívida entre as partes, (iii) o não oferecimento
de solução administrativa para a questão, (iv) o fato de a ré ser empresa
pública e tendo em vista a devida conciliação entre a pretensão compensatória
e punitiva com o princípio do não enriquecimento sem causa, deve a indenização
ser majorada de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais),
valor arbitrado em hipóteses semelhantes por este Tribunal. Precedentes: TRF-2:
AC 2 00951010203528 e AC 201151010138634. 4 . Apelação parcialmente provida.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE C
RÉDITO. DANO MORAL. VALOR DE INDENIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação na qual a
inventariada teve seu nome inscrito no SERASA a pedido da CEF, apesar de os
descontos em sua folha de pagamento, referentes a contrato de empréstimo
c onsignado firmado com a empresa pública federal, terem sido efetuados
regularmente. 2. Restou comprovado que houve falha do serviço prestado pela
CEF, o que ensejou sua c ondenação ao pagamento de danos morais no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais). 3. Considerando (i) os diversos avisos
de cobrança enviados pela CEF durante períodos variados (08/2007, 05/2008
a 02/2009, 05/2009 e 12/2011), (ii) a inscrição do nome da inventariada em
órgão restritivo de crédito (SERASA), desde março de 2009 até a presente data,
apesar da inexistência de dívida entre as partes, (iii) o não oferecimento
de solução administrativa para a questão, (iv) o fato de a ré ser empresa
pública e tendo em vista a devida conciliação entre a pretensão compensatória
e punitiva com o princípio do não enriquecimento sem causa, deve a indenização
ser majorada de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais),
valor arbitrado em hipóteses semelhantes por este Tribunal. Precedentes: TRF-2:
AC 2 00951010203528 e AC 201151010138634. 4 . Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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