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Jurisprudência


TRF2 0141896-23.2014.4.02.5117 01418962320144025117

Ementa
TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - VALORES DECORRENTES DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - APLICAÇÃO DAS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS - IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA - REsp 1.089.720 / RS - CRITÉRIOS - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. "O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente". Matéria submetida ao rito do art. 543-C do CPC: STJ, REsp 1118429 / SP, Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 14/05/2010. 2. A incidência de imposto de renda sobre juros de mora, decorrentes de importâncias recebidas em razão de reclamação trabalhista, após ser submetida ao rito do artigo 543-C do CPC, foi novamente analisada, por ocasião do julgamento do REsp 1.089.720-RS. 3. Restou pacificado o entendimento de que, regra geral, incide o IRPF sobre os juros de mora, inclusive quando reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, exceto quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatórias trabalhistas ou não; ou na hipótese de norma específica de isenção ou fora do campo de incidência do IR. 4. No caso em exame, verifica-se, através da farta documentação constante dos autos, destacando-se, a sentença trabalhista de fls. 30/31, que as verbas recebidas através de reclamação trabalhista estão fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho; por outro lado, observa-se que não restou evidenciada a ocorrência de tributação de imposto de renda sobre juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. 5. Remessa necessária e apelação parcialmente providas. 1

Data do Julgamento : 13/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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