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Jurisprudência


TRF2 0142016-51.2013.4.02.5101 01420165120134025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER DOS VÍCIOS DE QUE TRATAVA O ART. 535 DO CPC/1973 (ATUAL ART. 1.022 DO CPC/2015). EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, acaso existente, mas não operam, via de regra, efeitos infringentes, o que só acontece, excepcionalmente, em situações em que a correção de um desses vícios mencionados resulte, necessariamente, em modificação da orientação anterior. E, no caso, não se mostram presentes nenhum dos vícios previstos no artigo 535 do CPC/1973 (atual 1.022 do CPC/2015), ou qualquer motivo que dê ensejo ao provimento do recurso. 2. "Não há que falar em incidência de decadência prevista no artigo 103 da lei 8.213/91, uma vez que o objeto da causa não é revisão da renda mensal inicial , mas sim de adequação do valor do benefício previdenciário aos novos tetos estabelecidos pelas referidas emendas, consoante, inclusive, o que dispõe o Enunciado 66 das turmas Recursais dos juizados Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. (...)" ( Processo nº CNJ 0103125-67.2013.4.02.5001, TRF2, Segunda Turma Especializada, Desembargador Federal Messod Azulay Neto, 1 DJe de 05/06/2014). 3. Constata-se que as outras questões levantadas pelo INSS, prescrição quinquenal e aplicação da revisão somente aos benefícios posteriores a 05/04/1991, já foram abordadas de forma concreta e objetiva no acórdão recorrido - vide itens 1 (sobre a prescrição) e 5 e 6 do acórdão (sobre o direito à revisão), e desta forma, evidencia-se que a pretensão do Instituto-embargante, na verdade, é dar efeitos infringentes aos presentes embargos de declaração, utilizando-se de uma via transversa para modificar o julgado, o que não merece prosperar, pois o presente recurso não se presta para tal. 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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