TRF2 0142243-07.2014.4.02.5101 01422430720144025101
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO
RECURSO ESPECIAL. Agravo interno em face de decisão que sobrestou o recurso
especial até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria referida no
REsp nº 1.310.0345/PR (Tema 546: "A lei vigente por ocasião da aposentadoria
é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum,
independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço"). Agravo
interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO
RECURSO ESPECIAL. Agravo interno em face de decisão que sobrestou o recurso
especial até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria referida no
REsp nº 1.310.0345/PR (Tema 546: "A lei vigente por ocasião da aposentadoria
é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum,
independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço"). Agravo
interno desprovido.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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