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Jurisprudência


TRF2 0142243-07.2014.4.02.5101 01422430720144025101

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. Agravo interno em face de decisão que sobrestou o recurso especial até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria referida no REsp nº 1.310.0345/PR (Tema 546: "A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço"). Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME COUTO DE CASTRO
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