TRF2 0142300-59.2013.4.02.5101 01423005920134025101
ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. AUTO DE INFRAÇÃO. LEI Nº
9.399/99. PRODUTOS SEM A ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
(ENCE). RESPONSABILIDADE. MULTA. RAZOABILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS
LEGAIS. I - Não apenas o fabricante, como também o comerciante, têm o dever de
garantir que o produto chegue ao destinatário final de acordo com as normas de
controle de qualidade expedidas pelos órgãos competentes, independentemente
da verificação de quem agiu com culpa, considerando o Código de Defesa do
Consumidor, em seu artigo 39, VIII, como abusiva a colocação no mercado de
consumo de produto que não as atenderem. II - O valor da multa fixada não se
mostra desarrazoado ou desproporcional (R$ 13.478,40), observando os limites
estabelecidos no artigo 9º da Lei nº 9.933/99, bem como a condição econômica
do infrator, não competindo ao Poder Judiciário intervir neste tocante,
sob pena de invadir o mérito administrativo. III- Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. AUTO DE INFRAÇÃO. LEI Nº
9.399/99. PRODUTOS SEM A ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
(ENCE). RESPONSABILIDADE. MULTA. RAZOABILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS
LEGAIS. I - Não apenas o fabricante, como também o comerciante, têm o dever de
garantir que o produto chegue ao destinatário final de acordo com as normas de
controle de qualidade expedidas pelos órgãos competentes, independentemente
da verificação de quem agiu com culpa, considerando o Código de Defesa do
Consumidor, em seu artigo 39, VIII, como abusiva a colocação no mercado de
consumo de produto que não as atenderem. II - O valor da multa fixada não se
mostra desarrazoado ou desproporcional (R$ 13.478,40), observando os limites
estabelecidos no artigo 9º da Lei nº 9.933/99, bem como a condição econômica
do infrator, não competindo ao Poder Judiciário intervir neste tocante,
sob pena de invadir o mérito administrativo. III- Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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