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Jurisprudência


TRF2 0142611-47.2013.4.02.5102 01426114720134025102

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PROUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTAÇÃO DE BENS PARA USO PRÓPRIO PELO CONSUMIDOR FINAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O Embargante alega que o acórdão incorreu em omissão ao não considerar recente julgado do STF, no sentido de que não incide IPI sobre as importações realizadas por não contribuintes do imposto. Argumenta ainda, que a importação de aeronaves sob o regime de arrendamento operacional, sem opção de compra pelo arrendatário, não configuraria o fato gerador do IPI, pois não se trata de compra e venda, mas de mera locação ou arrendamento, nos termos do art. 47, I, c/c art. 20, II, do CTN. Ademais, o art. 79 da Lei nº 9.430/96 seria inconstitucional por criar nova espécie tributária através de lei ordinária, violando o princípio da legalidade tributária e da tipicidade cerrada, previstos no art. 150, I, da CRFB/88e 97 do CTN. 2. No caso, não houve qualquer omissão, mas a simples adoção de tese contrária à sustentada pelo Embargante. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do STJ. 4.O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou a orientação de que a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, mas também a de que, mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração aos quais se nega provimento. 1

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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