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Jurisprudência


TRF2 0142740-50.2016.4.02.5101 01427405020164025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - Não há previsão legal do direito à "desaposentação". - Adoção do entendimento firmado pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário Representativo de Repercussão Geral n.º 661.256/SC. Inaplicabilidade do instituto da desaposentação. - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 31/07/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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