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Jurisprudência


TRF2 0142812-57.2014.4.02.5117 01428125720144025117

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PENSIONISTA DE MILITAR FALECIDO EM 20 DE OUTUBRO DE 2003. PROMOÇÃO POST MORTEM. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 07 DE AGOSTO DE 2014. PRESCRIÇÃO ATINGE O PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. DECRETO 20.910/32. 1. A questão central dos autos cinge-se em verificar pretenso direito de filha pensionista de militar falecido, à sua promoção post mortem. 2. O MM. Juízo a quo declarou a prescrição da pretensão autoral, nos termos do artigo 269, VI, do CPC, ao observar que a autora deixou transcorrer lapso superior a 10 (dez) anos entre a data do óbito do instituidor da pensão e o ajuizamento da presente ação, tendo se consumado o prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32, que, no caso, é do próprio fundo de direito. 3. A prescrição das ações pessoais de qualquer natureza, inclusive as ações de cobrança de crédito previdenciário, contra a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, é regulada pelo Decreto nº 20.910 de 6 de janeiro de 1932, consoante entendimento cristalizado na Súmula nº 107, do extinto Tribunal Regional de Recursos. 4. A jurisprudência é remansosa no sentido de que, em se tratando de questão relativa à revisão de ato administrativo, pretendendo o autor modificar a situação jurídica fundamental, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, e não apenas as prestações vencidas. 5. Desta forma, deixou a autora transcorrer lapso temporal de mais de 5 (cinco) anos, entre a data do óbito do instituidor da pensão (20.10.2003), e o ajuizamento da presente ação (07.08.2014) e, como o pedido diz respeito à revisão de ato administrativo, a prescrição alcançou o próprio fundo de direito. 6. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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