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Jurisprudência


TRF2 0143126-85.2013.4.02.5101 01431268520134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA POSTERIOR AO FALECIMENTO DO DEVEDOR. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. P RECEDENTE DO STJ. 1. A ação executiva proposta, após o falecimento do devedor, em face deste, e não do espólio, deve ser extinta na forma do art. 267, IV, do CPC, eis que ausente a condição da ação relativa à l egitimidade passiva. 2. No caso, o devedor faleceu em 08.07.2012, antes, portanto, da inscrição do crédito em dívida ativa, realizada em 19.07.2013. Todavia, o falecido consta como devedor na CDA e teve contra si a juizada a execução. 3. Quando o óbito ocorre antes de o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa, a hipótese é de nulidade do título executivo e, portanto, da execução (art. 618, I, do CPC), não sendo possível a alteração do sujeito passivo da CDA (Enunciado n. 329/STJ). 4. Apelação da União a que se nega provimento

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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