TRF2 0143452-11.2014.4.02.5101 01434521120144025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O julgado apreciou
suficientemente toda a matéria posta ao seu exame e de relevância para a
composição da lide, não tendo o acórdão se omitido sobre qualquer matéria
que, impugnada pela parte, tivesse o condão de modificar o entendimento
nele esposado. 2. De fato, no acórdão embargado, destacou-se, sem margem a
dúvidas, que "o reajuste do saldo de conta vinculada ao FGTS é regido pela Lei
8.036/90 - e demais normas posteriores - com base no coeficiente de atualização
aplicável aos depósitos de poupança. Assim, para atualização monetária das
contas vinculadas ao FGTS é correta a aplicação da TR, enquanto tal índice
servir de critério para as contas poupança." 3. Acresceu-se que "a tese arguida
pela parte autora não merece prosperar, pois nada garante nem ao menos que a
correção do FGTS, em todos os períodos, deva acompanhar a inflação." 4. Para
serem admissíveis os embargos, é necessário que seja alegada a existência de
contradição "na sentença ou no acórdão", o que, definitivamente, não ocorreu
na hipótese 5. Válido destacar que mesmo para efeitos de prequestionamento,
os embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se presentes qualquer
um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, o que não
se constata na situação vertente. 6. Embargos declaratórios improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O julgado apreciou
suficientemente toda a matéria posta ao seu exame e de relevância para a
composição da lide, não tendo o acórdão se omitido sobre qualquer matéria
que, impugnada pela parte, tivesse o condão de modificar o entendimento
nele esposado. 2. De fato, no acórdão embargado, destacou-se, sem margem a
dúvidas, que "o reajuste do saldo de conta vinculada ao FGTS é regido pela Lei
8.036/90 - e demais normas posteriores - com base no coeficiente de atualização
aplicável aos depósitos de poupança. Assim, para atualização monetária das
contas vinculadas ao FGTS é correta a aplicação da TR, enquanto tal índice
servir de critério para as contas poupança." 3. Acresceu-se que "a tese arguida
pela parte autora não merece prosperar, pois nada garante nem ao menos que a
correção do FGTS, em todos os períodos, deva acompanhar a inflação." 4. Para
serem admissíveis os embargos, é necessário que seja alegada a existência de
contradição "na sentença ou no acórdão", o que, definitivamente, não ocorreu
na hipótese 5. Válido destacar que mesmo para efeitos de prequestionamento,
os embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se presentes qualquer
um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, o que não
se constata na situação vertente. 6. Embargos declaratórios improvidos.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
11/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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