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Jurisprudência


TRF2 0143452-11.2014.4.02.5101 01434521120144025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O julgado apreciou suficientemente toda a matéria posta ao seu exame e de relevância para a composição da lide, não tendo o acórdão se omitido sobre qualquer matéria que, impugnada pela parte, tivesse o condão de modificar o entendimento nele esposado. 2. De fato, no acórdão embargado, destacou-se, sem margem a dúvidas, que "o reajuste do saldo de conta vinculada ao FGTS é regido pela Lei 8.036/90 - e demais normas posteriores - com base no coeficiente de atualização aplicável aos depósitos de poupança. Assim, para atualização monetária das contas vinculadas ao FGTS é correta a aplicação da TR, enquanto tal índice servir de critério para as contas poupança." 3. Acresceu-se que "a tese arguida pela parte autora não merece prosperar, pois nada garante nem ao menos que a correção do FGTS, em todos os períodos, deva acompanhar a inflação." 4. Para serem admissíveis os embargos, é necessário que seja alegada a existência de contradição "na sentença ou no acórdão", o que, definitivamente, não ocorreu na hipótese 5. Válido destacar que mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 6. Embargos declaratórios improvidos.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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