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Jurisprudência


TRF2 0143741-75.2013.4.02.5101 01437417520134025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973, no que tange ao recurso do INSS. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo da Autarquia com o decidido no julgado atacado e a pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III - Existe, contudo, a hipótese de omissão e erro previstos no artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973, em relação aos honorários sucumbenciais. IV - Justifica-se a fixação dos honorários advocatícios, tendo em vista as peculiaridades da causa. V - Embargos de Declaração do INSS a que se nega provimento. Embargos de declaração do autor a que se dá provimento. Acórdão reformado para condenar a Autarquia ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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