TRF2 0143741-75.2013.4.02.5101 01437417520134025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE. I - Inexistem, no julgado recorrido,
as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973,
no que tange ao recurso do INSS. II - O que se verifica, no caso, é o
inconformismo da Autarquia com o decidido no julgado atacado e a pretensão
de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se
presta a tal hipótese. III - Existe, contudo, a hipótese de omissão e erro
previstos no artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973, em relação
aos honorários sucumbenciais. IV - Justifica-se a fixação dos honorários
advocatícios, tendo em vista as peculiaridades da causa. V - Embargos de
Declaração do INSS a que se nega provimento. Embargos de declaração do
autor a que se dá provimento. Acórdão reformado para condenar a Autarquia
ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE. I - Inexistem, no julgado recorrido,
as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973,
no que tange ao recurso do INSS. II - O que se verifica, no caso, é o
inconformismo da Autarquia com o decidido no julgado atacado e a pretensão
de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se
presta a tal hipótese. III - Existe, contudo, a hipótese de omissão e erro
previstos no artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973, em relação
aos honorários sucumbenciais. IV - Justifica-se a fixação dos honorários
advocatícios, tendo em vista as peculiaridades da causa. V - Embargos de
Declaração do INSS a que se nega provimento. Embargos de declaração do
autor a que se dá provimento. Acórdão reformado para condenar a Autarquia
ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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