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Jurisprudência


TRF2 0144042-22.2013.4.02.5101 01440422220134025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO. DISCORDÂNCIA DA EXEQUENTE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO PÚBLICO. SENTENÇA ANULADA. 1 - Os créditos públicos da União são indisponíveis, de modo que a extinção da execução, em decorrência de pagamento, requer a sua concordância expressa, o que não se obteve. 2 - Deduz-se, dessa forma, que o magistrado a quo incorreu em manifesto equívoco ao determinar a extinção do processo sob esse argumento, vez que as informações e documentos juntados aos autos apenas permitem supor que ocorreu pagamento de forma parcial, bem como pela existência de saldo remanescente. 3 - Apelação provida. Sentença anulada. Retorno dos autos à Vara de origem.

Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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