main-banner

Jurisprudência


TRF2 0144188-92.2015.4.02.5101 01441889220154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. 1. Não se conhece da apelação, por estarem as razões dissociadas da fundamentação da sentença impugnada. 2. Trata-se de irregularidade formal, que compromete requisito extrínseco de admissibilidade do recurso. 3. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
Mostrar discussão