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Jurisprudência


TRF2 0144232-82.2013.4.02.5101 01442328220134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. 1. Apesar de a apelação interposta às fls. 42-47 ter sido devidamente julgada, conforme se infere da certidão de julgamento de fl. 71, por um erro do sistema, o texto referente ao relatório foi indevidamente publicado como se correspondesse ao voto. 2. Questão de ordem acolhida para determinar a republicação do acórdão, com correto teor do voto preferido pela Relatora no julgamento desta apelação e acompanhado pela Turma.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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